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Regulamentação da profissão de designer em pauta

Em 1980, tivemos a primeira proposta para regulamentação da profissão de designer. A partir de então, vários outros parlamentares elaboraram projetos de lei com esta matéria, todos arquivados sistematicamente. Três décadas depois, em 2012, projeto de lei proposto pelo deputado José Luiz Penna no ano anterior é aprovado  pela Comissão de Trabalho e Administração e Serviços Públicos (CTASP) e, em 2013, segue aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados. Em 2014, o PL é aprovado no Senado e, agora, se não houver recurso em plenário, seguirá para a sanção presidencial.

 

De acordo com este último projeto de lei, somente pessoas com curso superior ou pessoas com experiência mínima de cinco anos poderão exercer a profissão, vedando, assim, a entrada de pessoas sem a devida qualificação nas atividades de designer. Outro aspecto importante é que o trabalho do designer passa a ser protegido pela Lei de Direitos Autorais.  Vale destacar que os cursos de graduação em Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.

 

Uma das justificativas da lei dá ênfase ao fato de que o poder público não pode ?comprar? design, uma vez que, pela lei de licitações, é necessário o registro profissional para participar do processo. Sem tal registro, não se pode participar de concorrências públicas. Em perspectiva mais ampla, o design, de acordo com a justificativa do PL, ?é, em última instância, um fator estratégico, pois produtos com maior agregado significam maior arrecadação e a conquista de mercados externos e de moeda forte...?.

 

A regulamentação, ainda segundo a lei, interessa ao usuário final, o consumidor, pois tudo o que é produzido e atinge ao público necessita ter um responsável. Assim, com a regulamentação da profissão, o mercado daria o devido valor estratégico ao design, esvaziando a atuação de profissionais de qualidade duvidosa. Os defensores acreditam que a lei é fundamental instrumento para o exercício, legitimação e reconhecimento da profissão.  Vamos acompanhando.

 

 

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